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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

CRISULTRACARDIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISULTRACARDIO
Processo INPI
919620140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Tendo em vista que o documento apresentado contém assinatura eletrônica, porém não digital, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI. Cabe ressaltar que assinaturas digitais e eletrônicas não se confundem, sendo a assinatura digital um dos tipos de assinatura eletrônica (https://www.gov.br/iti/pt-br/centrais-de-conteudo/doc-icp-15-v-3-0-visao-geral-sobre-assin-dig-na-icp-brasil-pdf).

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617Deferimento02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2604ExigênciaEsta publicação01/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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