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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190320256 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Diga se pretende realizar a exclusão, na especificação requerida, dos seguintes itens: ?Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial?, para posterior prosseguimento do exame de mérito do presente recurso.
Sobre a marca
- Titular
- AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA
- 17.621.295/0001-16
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2617ExigênciaEsta publicação02/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)