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Dado oficial do INPI

7PLAYER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

7PLAYER

ST13

BR500000916633802

Classe

35

Pedido

916633802

Registro

916633802

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/08/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]Promoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de móveisServiços de intermediação comercial - [Informação em]Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]Serviços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190320256 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210138707 (08/04/2021) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210138707 (08/04/2021) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190320256 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Diga se pretende realizar a exclusão, na especificação requerida, dos seguintes itens: ?Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial?, para posterior prosseguimento do exame de mérito do presente recurso.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190320256 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA Procurador: CRISTIANE RICARDO FRAGA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914984152 (7 Play). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

16 desenhos industriais no mesmo titular.

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