Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
PRO VER OFTALMOLOGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE OFTALMOLOGIA E CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA
- 03.705.091/0001-59
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2617RegistroEsta publicação02/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)