Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
PRO VER OFTALMOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE OFTALMOLOGIA E CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA
- 03.705.091/0001-59
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)