THE BRONX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210034788 (28/01/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): MATEUS FELIPE METZLER Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para
Sobre a marca
- Titular
- MATEUS F. METZLER LTDA
- 23.003.614/0001-22
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2617PetiçãoEsta publicação02/03/2021
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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