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THE BRONX

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE BRONX

ST13

BR500000910546746

Classe

44

Pedido

910546746

Registro

910546746

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/16
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão20/07/21
  6. Vigente20/07/31

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

22/01/2016

Data de registro

20/07/2021

Data de expiração

20/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATEUS F. METZLER LTDA

Representantes

Stock MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

7.1.829.1.811.7.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 44

serviços de barbeiroServiços de cabeleireiroServiços de salões de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230225240 (16/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MATEUS F. METZLER LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cedente: MATEUS FELIPE METZLER 85426164053 [BR] Cessionário: MATEUS F. METZLER LTDA

RPI 2736

13/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2637

20/07/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800180070633 (27/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: MATEUS FELIPE METZLER Procurador: Diego Martignoni Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2551, de 26/11/2019, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo 850210034788, que concedeu ao requerente novo prazo de 60 dias para o cumprimento da exigência de pagamento exarada na RPI 2538. Em conformidade com o princípio da economia processual, determinamos ainda a tempestividade da petição de cumprimento de exigência apresentada no dia 13/04/2021, considerando que o novo prazo de 60 dias para o seu cumprimento teve início na data de publicação da decisão de deferimento da petição de devolução de prazo, ocorrida na RPI 2617, de 02/03/2021.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido publicado na RPI 2565, de 03/03/2020, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo 850210034788 e a subsequente apresentação de petição de cumprimento de exigência tempestiva, complementando o valor da retribuição devida a título de concessão do presente registro.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210034788 (28/01/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): MATEUS FELIPE METZLER Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de pagamento.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200056795 (20/02/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Titular(es): MATEUS FELIPE METZLER Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2601

10/11/2020

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2565

03/03/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180070633 (27/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MATEUS FELIPE METZLER Procurador: Diego Martignoni Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180070633 (27/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MATEUS FELIPE METZLER Procurador: Diego Martignoni Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2451

26/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2355

23/02/2016

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