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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

BAHIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BAHIA
Processo INPI
7006861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180112197 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A titular do registro em exame CAMIL ALIMENTOS S/A deve apresentar documentos comprobatórios de uso da marca nominativa BAHIA para assinalar produtos listados na Classe nacional 29:20-50-CONSERVAS DE PEIXE dentro do período de investigação compreendido entre 12/04/2012 e 12/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2617ExigênciaEsta publicação02/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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