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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

BAHIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BAHIA
Processo INPI
7006861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170080365 (12/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARISTON SANTOS NOVAES Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2617Exigência02/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2459CaducidadeEsta publicação20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.