SONNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919708730 (SONO). A marca é constituida por termo graficamente fantasioso, porém foneticamente idêntico a elemento irregistrável (descritivo quanto à finalidade) e de fácil associação a este, em apresentação nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- 33.349.473/0001-58
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2616IndeferimentoEsta publicação23/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)