TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SONNO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

SONNO

ST13

BR500000920119026

Classe

5

Pedido

920119026

Registro

920119026

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FARMOQUÍMICA S.A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO COM INDICAÇÕES PARA O SISTEMA NERVOSO CENTRAL;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210165503 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

24/05/2022

RPI 2681

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210165503 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210165503 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/06/2021

RPI 2630

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210165503 (26/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210073349 (24/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

30/03/2021

RPI 2621

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210073349 (24/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FARMOQUÍMICA S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919708730 (SONO). A marca é constituida por termo graficamente fantasioso, porém foneticamente idêntico a elemento irregistrável (descritivo quanto à finalidade) e de fácil associação a este, em apresentação nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/02/2021

RPI 2616

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919708730 (SONO). A marca é constituida por termo graficamente fantasioso, porém foneticamente idêntico a elemento irregistrável (descritivo quanto à finalidade) e de fácil associação a este, em apresentação nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2616 | Data 2021-02-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/08/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SONNO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.