Barael
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825845580 (BARUEL), Processo 824886062 (BARUEL), Processo 817473971 (BARUEL), Processo 825845440 (BARUEL), Processo 910595852 (BARUEL) e Processo 906952360 (BARUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME CAETANO DA SILVA
- 14.036.058/0001-08
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2616IndeferimentoEsta publicação23/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)