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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

Instituto Florescer - atenção materno-infantil

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Instituto Florescer - atenção materno-infantil
Processo INPI
913847488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190035417 (07/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO FLORESCER Procurador: Axel de Souza Belarmino

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA MOESSA DE SOUZA COELHO 02382181982
27.843.322/0001-59
Data de depósito
6 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2616Recurso negadoEsta publicação23/02/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2501Indeferimento11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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