Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
Instituto Florescer - atenção materno-infantil
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190035417 (07/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO FLORESCER Procurador: Axel de Souza Belarmino
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MOESSA DE SOUZA COELHO 02382181982
- 27.843.322/0001-59
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2616Recurso negadoEsta publicação23/02/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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