Instituto Florescer - atenção materno-infantil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912781475 (FLOR&SER); 913484121 (Florescer - Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano); 912801220 (Florescer - Instituto Nacional de Psicologia Positiva); 824586590 (FLORESCER - UMA AÇÃO SOCIAL); 909343420 (Florescer - espaço de cura e arte); 913104205 (Centro de Ensino Florescer) e 910593825 (espaço florescer). . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824552121 (FLORESCER) e Processo 824583051 (FLORESCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MOESSA DE SOUZA COELHO 02382181982
- 27.843.322/0001-59
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)