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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

poesia-me

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920063470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Corrigida a parte nominativa da marca de ?Poesia-me? para ?poesia-me? para igualar à parte figurativa.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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