Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
PÁPRIKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PÁPRIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 79.349.940/0001-40
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)