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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

VILLA URBANISMO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA URBANISMO
Processo INPI
919027490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
18.671.600/0001-47
Procurador ou escritório
IBM Marcas
Data de depósito
16 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2622Nulidade06/04/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2615RegistroEsta publicação17/02/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2610Deferimento12/01/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2579Oposição09/06/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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