Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
VILLA URBANISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 18.671.600/0001-47
- Procurador ou escritório
- IBM Marcas
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)