(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

APIÁRIO REI DO MEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902818600
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200450265 (21/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLOS PIRES RODRIGUES FILHO Procurador: Moysés Alencar de Carvalho

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2615CaducidadeEsta publicação17/02/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.