APIÁRIO REI DO MEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200450265 (21/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLOS PIRES RODRIGUES FILHO Procurador: Moysés Alencar de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2615CaducidadeEsta publicação17/02/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.