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Dado oficial do INPI

APIÁRIO REI DO MEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APIÁRIO REI DO MEL

ST13

BR500000902818600

Classe

30

Pedido

902818600

Registro

902818600

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto17/08/21

Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/07/2010

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. P. (pessoa física)

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.13.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

MelMelaço para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2641

17/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200450265 (21/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS PIRES RODRIGUES FILHO Procurador: Moysés Alencar de Carvalho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200450265 (21/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLOS PIRES RODRIGUES FILHO Procurador: Moysés Alencar de Carvalho

RPI 2615

17/02/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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