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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

EKO AÇAI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913044369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190021618 (25/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EKO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
Q FRUTAS EIRELI
02.392.598/0001-37
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2614Recurso providoEsta publicação09/02/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2499Indeferimento27/11/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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