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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

EKO AÇAI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913044369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905962699 (ecco!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 906546621, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
Q FRUTAS EIRELI
02.392.598/0001-37
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2614Recurso provido09/02/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)