Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
MIRAI JAPANESE CUISINE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180227991 (07/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUTURO CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Sobre a marca
- Titular
- MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP
- 00.840.073/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2614DespachoEsta publicação09/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)