Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
MIRAI JAPANESE CUISINE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180227991 (07/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUTURO CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Sobre a marca
- Titular
- MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP
- 00.840.073/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2492NulidadeEsta publicação09/10/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)