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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

ALPHAPLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ALPHAPLUS
Processo INPI
829950451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190285409 (03/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca especialmente por meio de faturas.

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Sobre a marca

Titular
CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2614PetiçãoEsta publicação09/02/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2564Exigência27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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