ALPHAPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190285409 (03/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Para a Requerente da caducidade: Esclareça qual o registro deve ser apontado como justificativa para o legítimo interesse em interpor a caducidade da marca ALPHAPLUS. Observe que nos esclarecimentos da petição foi apontada a própria marca caducanda enquanto justificativa para o legítimo interesse da Requerente.
Sobre a marca
- Titular
- CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.