Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
SUNNYCENTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200345925 (23/10/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP Procurador: Iones da Silva Araujo
Sobre a marca
- Titular
- SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
- 13.105.669/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)