Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
SUNNYCENTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUNNYCENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
- 13.105.669/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2604RegistroEsta publicação01/12/2020
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)