Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
PONTO MÓVEL UNIÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180197661 (11/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PONTO MÓVEL COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA ME Procurador: Lanir Orlando
Sobre a marca
- Titular
- PONTO MÓVEL MÓVEIS LTDA - ME
- 04.236.158/0001-16
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2613DespachoEsta publicação02/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)