Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
PONTO MÓVEL UNIÃO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180197661 (11/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PONTO MÓVEL COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA ME Procurador: Lanir Orlando
Sobre a marca
- Titular
- PONTO MÓVEL MÓVEIS LTDA - ME
- 04.236.158/0001-16
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2488NulidadeEsta publicação11/09/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)