Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
RÁPIDO CATARINENSE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180215642 (27/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
Sobre a marca
- Titular
- RAPIDO CATARINENSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 23.276.049/0001-77
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2613DespachoEsta publicação02/02/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)