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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

RÁPIDO CATARINENSE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910046018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180215642 (27/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

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Sobre a marca

Titular
RAPIDO CATARINENSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
23.276.049/0001-77
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613DespachoEsta publicação02/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2356Oposição01/03/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)