Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
RÁPIDO CATARINENSE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180215642 (27/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
Sobre a marca
- Titular
- RAPIDO CATARINENSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 23.276.049/0001-77
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2488NulidadeEsta publicação11/09/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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