HEPAREMS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211332 (23/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 825451698)
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2613NulidadeEsta publicação02/02/2021
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)