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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

HEPAREMS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

HEPAREMS
Processo INPI
907193544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Nulidade02/02/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2289Oposição18/11/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)