V-LOV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200359508 (21/10/2020) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): LOJAS RENNER S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- H. M. FADEL & CIA LTDA - EPP
- 07.279.104/0001-26
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.