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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

ITALIAN BEAUTY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829634436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210001768 (05/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ITALIAN BEAUTY COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA-EPP Procurador: Ezequiel Berggren

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Sobre a marca

Titular
ITALIAN BEAUTY COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA-EP
09.302.228/0001-00
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2613RenovaçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2250Judicial18/02/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2170Judicial07/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1976Oposição18/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.