Z ZODIAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200331714 (02/10/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ZODIAC INTERNATIONAL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUE NÃO SEJAM DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO EM PISCINA Produtos/serviços não renunciados: CINTOS PARA NATAÇÃO, JAQUETAS PARA NATAÇÃO, BOIAS EM FORMA DE ASAS, APARELHOS DE RESPIRAÇÃO PARA MERGULHO, TODOS ESSES PRODUTOS SENDO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA US
Sobre a marca
- Titular
- ZPES HOLDING
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.