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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828281068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZPES HOLDING
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2601Exigência10/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento parcial da petição

  10. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  14. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2101DeferimentoEsta publicação12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  18. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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