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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

LONGHORN STEAKHOUSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
824511760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200295520 (04/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RARE HOSPITALITY INTERNATIONAL, INC. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Cedente: RARE HOSPITALITY INTERNATIONAL, INC. [US] Cessionário: RARE HOSPITALITY INTERNATIONAL, INC.

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Sobre a marca

Titular
RARE HOSPITALITY INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
19 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.