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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

LONGHORN STEAKHOUSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LONGHORN STEAKHOUSE
Processo INPI
824511760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200292833 (03/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): RARE HOSPITALITY MANAGEMENT, LLC. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentação comprovando que houve também alteração de sede, ou esclareça a divergência de endereço existente entre o cadastro do INPI e o endereço que consta na procuração e petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
RARE HOSPITALITY INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
19 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LONGHORN STEAKHOUSE, Exigência na RPI nº 2597 | TrademarkIQ