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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200368401 (27/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. [BR] Cessionário: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.
- 29.929.891/0001-47
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1998
Histórico de despachos
14- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.