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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

I F C

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

I F C
Processo INPI
820971413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200368401 (27/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. [BR] Cessionário: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.
29.929.891/0001-47
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
9 de outubro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1965Deferimento02/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1772Despacho anulado21/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1647Arquivamento30/07/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1647Petição30/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1588Exigência12/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.