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Dado oficial do INPI

I F C

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I F C

ST13

BR500000820971413

Classe

41

Pedido

820971413

Registro

820971413

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Vigente27/01/29

Registro concedido em 27/01/2009 e em vigor até 27/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2029

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

09/10/1998

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.

Representantes

Frigo ConsultoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200368401 (27/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. [BR] Cessionário: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190187465 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2536

RPI 2603

24/11/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200242338 (03/08/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para cumprimento da exigência de pagamento, contando com a suspensão dos prazos determinada pela Portaria INPI PR nº 120, de 16/03/2020, encerrou em 30/07/2020.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190334894 (09/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de cumprimento de exigência protocolada após a publicação da Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190187465 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180285033 (02/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VINHENDENSE JESUS CRISTO É O CAMINHO Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2485

21/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1965

02/09/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADOS NA RPI 1647 DE 30/07/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1772

21/12/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE DEPóSITO DO PEDIDO NãO FOI RECOLHIDA.

RPI 1647

30/07/2002

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP)031382 DE 13/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1647

30/07/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. JOÃO LEMOS JÚNIOR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

RPI 1588

12/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1459

22/12/1998

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