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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

NARDELLI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820687014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200260338 (16/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI
31.740.592/0001-01
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2785Recurso negado21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1982Recurso provido30/12/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1805Recurso09/08/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1783Indeferimento08/03/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1542Sobrestamento25/07/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.