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Dado oficial do INPI

NARDELLI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NARDELLI

ST13

BR500000820687014

Classe

30

Pedido

820687014

Registro

820687014

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto29/06/30

Registro concedido em 29/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/03/1998

Data de registro

29/06/2010

Data de expiração

29/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Fabricação de doces em geral e açucar. fabricação de doces em geral e açucar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210130853 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2785

21/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210130853 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200260338 (16/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200260338 (16/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GERALDO PAULO NARDELLI JUNIOR

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200213262 (29/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2586

28/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200173819 (19/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcos Antonio Nunes Cessionário: MANAGUS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI

RPI 2583

07/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1982

30/12/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1805

09/08/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820569453.

RPI 1783

08/03/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 820569453

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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