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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

ALUMILAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALUMILAR
Processo INPI
819241563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210012752 (14/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
61.409.892/0001-73
Data de depósito
24 de maio de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2904Exigência01/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1568Oposição23/01/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.