TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALUMILAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUMILAR

ST13

BR500000819241563

Classe

20

Pedido

819241563

Registro

819241563

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Vigente19/12/26

Registro concedido em 19/12/2006 e em vigor até 19/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2026

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

24/05/1996

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240591453 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: A documentação apresentada na manifestação à caducidade é insuficiente para a comprovação do uso da marca para os produtos assinalados no registro durante o período investigado. Tendo em vista tratar-se de classe nacional, especifique os produtos que são efetivamente comercializados com a marca caducanda, como por exemplo "Artigos e utensílios de utilidade doméstica, a saber, folhas de alumínio para fins culinários".

RPI 2904

01/09/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240591453 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240475800 (15/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA

RPI 2804

01/10/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230024740 (19/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALUMILAR ALUMINIOS LTDA Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ALUMILAR ALUMINIOS LTDA, em petição protocolada em 19/01/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou documentação probatória referente aos produtos que correspondem ao escopo da especificação de outro registro de titularidade da requerida, a saber, nº 821137778 ?Alumilar?. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230024740 (19/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALUMILAR ALUMINIOS LTDA Procurador: André da Silva Costa

RPI 2718

07/02/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210012752 (14/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150106642 (19/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160360273 (09/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150056079 (19/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2335

06/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

26/09/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: NARVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ).

RPI 1568

23/01/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA GRAFIA DA MARCA PUBLICADA NA RPI N. 1390 DE 220797.

RPI 1448

22/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT GLOBBAL ASSES EM PROP IMATERIAL M PAT S/C LTDA

RPI 1390

22/07/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALUMILAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.