ZÉ VAQUEIRO ESTILIZADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918018714 (ZÉ VAQUEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o pedido pelo §1º do art. 129 da LPI, tendo em vista a comprovação de uso anterior da expressão ZÉ VAQUEIRO pelo opoente, para identificar serviços idênticos aos ora solicitados. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na da
Sobre a marca
- Titular
- W. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2611IndeferimentoEsta publicação19/01/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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