Marka Registro de Marcas e Patentes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo (MARKA, elemento principal) e expressão (REGISTRO DE MARCAS E PATENTES, elemento secundário) de uso comum para o segmento assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821141864 (MARPA) e Processo 902095854 (MARPA MARCAS.PATENTES.INOVAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - r
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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