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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

CONDE CLÍNICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
919028241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912456825 (CONDE CLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DRA ESTHELA CONDE LTDA ME
27.863.095/0001-23
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Oposição09/06/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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