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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

Frutela Picolé Com fruta de verdade!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919009085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca retirando os elementos não marcários do conjunto, como telefone, endereço de mídias sociais, etc., sem acréscimo ou alterações gráficas/textuais. Observe as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas, bem como o disposto na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2626Arquivamento04/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  5. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2579Oposição09/06/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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